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Uma boa orientação na hora de fazer o procedimento do inventário poderá evitar despesas desnecessárias e na escolha da melhor via para cada caso (inventário no cartório ou judicial), prezando pela agilidade e eficiência.

Converse com advogados especialistas que trabalham na realização de inventários judiciais e extrajudiciais.

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DÚVIDAS FREQUENTES SOBRE INVENTÁRIO

Com o falecimento, é aberta a sucessão. Os bens do falecido (a) serão partilhados entre os herdeiros, conforme disposto em Lei. Porém todo esse procedimento é realizado através do inventário.

O inventário poderá ser realizado de duas formas:

a) Judicial: As partes envolvidas contratam um advogado, o qual irá ingressar com a abertura do inventário judicialmente.

b) Extrajudicial: As partes envolvidas também deverão contratar um advogado (obrigatório) e o mesmo reunirá toda documentação e dará andamento no inventário em um cartório de notas.

O inventário é um procedimento obrigatório, devendo ser acompanhado por um advogado especialista, afim de evitar grandes problemas.

Seguem abaixo dúvidas frequentes sobre o procedimento:

1) O inventário extrajudicial só poderá ser feito se os herdeiros concordarem entre si sobre a partilha de bens; não houver menores de idade ou incapazes e se o falecido (a) deixou um testamento, ele deve ser homologado judicialmente primeiro.

2) Os herdeiros, dependendo o patrimônio a ser recebido, deverão pagar o ITCMD (imposto de transmissão pela herança). Porém, há hipóteses das quais os herdeiros podem ser isentos do pagamento.

3) Tanto o inventário judicial quanto o extrajudicial deverá ser aberto/realizado em menos de 60 (sessenta) dias do falecimento, sob pena dos herdeiros pagarem multas sobre o imposto à pagar.

4) Imóvel financiado também deve ser incluído no inventário.

5) Automóvel em nome do falecido (a) não poderá ser vendido sem ser realizado o inventário e transmitido aos herdeiros.

6) O valor de um inventário irá depender do patrimônio, sendo que judicialmente ou extrajudicialmente existem taxas e impostos a serem pagos.

7) Saldo em conta bancária será bloqueado pela instituição financeira após o falecimento, sendo liberado apenas com a apresentação do inventário.

8) É possível dentro do próprio inventário, os herdeiros venderem um ou mais bens advindos da herança.

 

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Quem Somos

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Dr. Vitor Lima

Dr. Vitor Lima. Advogado com amplo conhecimento em Direito Civil e Empresarial, áreas de pós-graduação. Experiência como cartorário na lavratura de inventários e divórcios extrajudiciais.

 

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